do DIARIODENATAL.COM.BR
Os juízes da Corte Eleitoral, em sessão
ordinária na tarde desta terça-feira (22), decidiram por unanimidade,
julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o
reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas,
Ademar Ferreira da Silva.
Nos autos do processo, o peticionado
argumentou que sua desfiliação do Partido Social Brasileiro (PSB)
decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências
partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.
Em
seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente destacou que a
jurisprudência do TSE e do próprio TRE entende que as divergências
partidárias não configuram a grave discriminação pessoal, implicando
assim, a não justa causa para desfiliação partidária.
Além
disso, verificou que houve desentendimentos entre o peticionado e o PSB,
quanto à indicação do partido para a disputa da legenda nas eleições de
2012, uma vez que a candidatura era desejada tanto por Ademar Ferreira
quanto pela presidente do partido. O magistrado entendeu que existiu
divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de
natureza grave, votando procedente pela perda do mandato de Prefeito
outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais juízes acompanharam o
relator integralmente.
Após a publicação do acórdão, no Diário da
Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara
Municipal de Caraúbas a fim de que seja empossado seu substituto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário