Câmara rejeita pagamento de médico com verba da educação
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei 853/11,
do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que permite a remuneração de
profissionais da saúde (médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo,
enfermeiro, entre outros) com verbas da educação. Como essa seria a
única comissão a analisar o conteúdo da proposta, ela será arquivada.
O relator do projeto, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), recomendou sua
rejeição, argumentando que o pagamento de programas suplementares nas
escolas deve ter fontes próprias no Orçamento. Segundo ele, a separação
de recursos para a educação é uma forma de organizar e fiscalizar a
correta aplicação de recursos.
“A saúde não figura entre os objetivos básicos das instituições educacionais, que devem relacionar-se com os agentes e instituições responsáveis por outras políticas públicas, que contam com suas próprias fontes típicas de financiamento”, disse.
Segundo a proposta, para que os profissionais da saúde fossem pagos com o dinheiro da educação, eles deveriam cumprir jornada de trabalho integral na escola e prestar serviço única e exclusivamente nas unidades escolares da rede pública.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) considera despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com profissionais da educação, com instalações e equipamentos, com pesquisas e atividades educacionais, com bolsas de estudos e com aquisição de material didático.
Saulo Cruz
Chalita: é preciso separar os recursos da saúde e da educação.
“A saúde não figura entre os objetivos básicos das instituições educacionais, que devem relacionar-se com os agentes e instituições responsáveis por outras políticas públicas, que contam com suas próprias fontes típicas de financiamento”, disse.
Segundo a proposta, para que os profissionais da saúde fossem pagos com o dinheiro da educação, eles deveriam cumprir jornada de trabalho integral na escola e prestar serviço única e exclusivamente nas unidades escolares da rede pública.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) considera despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com profissionais da educação, com instalações e equipamentos, com pesquisas e atividades educacionais, com bolsas de estudos e com aquisição de material didático.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
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