terça-feira, 22 de maio de 2012

MPF/RN oferece alegações finais e pede condenação de 13 denunciados no Caso Hígia

do DIARIODENATAL.COM.BR

 O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer a condenação de 13 pessoas denunciadas no processo criminal decorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito em alegações finais apresentadas na última quinta, 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal. A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará o caso.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.O MPF/RN considerou que Jane Alves apresentou esclarecimentos importantes e, como uma forma de prestigiar a delação premiada, pediu que a Justiça Federal conceda à ré os benefícios previstos na Lei nº 9.807/99.

Confira os pedidos de condenação:

LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; lavagem de dinheiro)

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA - com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes)

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
(formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes)

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)

HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa - por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )

MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato - por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por seis vezes)

ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por quatro vezes)

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