do DIARIODENATAL.COM.BR
O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte quer a condenação de 13 pessoas denunciadas no processo
criminal decorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da
ex-governadora Wilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário
estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O
pedido foi feito em alegações finais apresentadas na última quinta, 17
de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal. A partir de agora, cada
um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal
potiguar julgará o caso.
Para o MPF/RN, as provas e os
depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para
firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria
Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de
prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam
relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e
ao Programa Farmácia Popular.O MPF/RN considerou que Jane Alves
apresentou esclarecimentos importantes e, como uma forma de prestigiar a
delação premiada, pediu que a Justiça Federal conceda à ré os
benefícios previstos na Lei nº 9.807/99.
Confira os pedidos de condenação:
LAURO MAIA
(formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência;
colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO
(formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência;
colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI
(formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na
prorrogação indevida de contrato - por três vezes; dispensa indevida de
licitação - por quatro vezes; lavagem de dinheiro)
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA -
com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de
quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas
vezes; fraude em licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação
indevida de contrato - por três vezes)
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes)
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO
(formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação
- por duas vezes; fraude em licitação - por três vezes; colaborar na
prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
HERBETH FLORENTINO GABRIEL
(formação de quadrilha; corrupção ativa - por duas vezes; peculato -
por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude
em licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato)
LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
(formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de
licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato - por duas vezes; )
MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
(formação de quadrilha; peculato - por quatro vezes; corrupção passiva
por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes;
colaborar na prorrogação indevida de contrato - por seis vezes)
ULISSES FERNANDES DE BARROS
(formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes;
dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; colaborar na
prorrogação indevida de contrato - por quatro vezes)
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