Do Diário de Natal
Com a Lei da Ficha Limpa em vigor, os
candidatos fichas sujas poderão ter seus registros de candidaturas
impugnados pela Justiça. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou
ontem com mais 157 ações de impugnação de registro de candidatura
(Airc). Natal é a cidade com a maior quantidade de impugnações.
Até
a manhã de ontem, foram ajuizadas na capital do estado 82 Aircs. Em
Parnamirim, terceiro maior colégio eleitoral do RN, foram 48 ações de
impugnação.
No interior do estado, a ausência de comprovante de
escolaridade tem sido a causa campeã do ajuizamento das ações. Em Natal,
a falta de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos
públicos no prazo legal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa figuram em
primeiro e segundo lugar, respectivamente. Neste último caso estão
incluídos os candidatos a prefeito de Extremoz e Maxaranguape, Enilton
Batista da Trindade e Antonio Costa Filho, respectivamente.
De
acordo com o MP Eleitoral, Enilton Trindade teve as contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas doEstado (Processos nº 8051/2002, 14.793, 14.792
e 14.725/2003). Os processos envolvem ausência de licitação para
aquisição de materiais e não comprovação de despesas. Já o candidato a
prefeito de Maxaranguape Antonio Costa Filho foi condenado à suspensão
dos direitos políticos por sete anos, em decisão proferida pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte.
Antônio foi condenado pela
prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil
pública movida pelo Ministério Público Estadual.Nos dois casos os
processos podem ser acessados no Portal da Ficha Limpa, hospedado no
site da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prern.mpf.gov.br). Após
notificados, os candidatos impugnados terão sete dias para se defender e
contestar a impugnação de candidatura.
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