A Justiça Federal em Mossoró acatou pedido do Ministério Público Federal
(MPF) e decidiu pela suspensão do concurso da Universidade Federal
Rural do Semi-Árido (Ufersa) para o cargo de técnico-administrativo,
realizado em 2011. A decisão foi divulgada ontem, 18, pelo Judiciário.
A
medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal que apontou irregularidades na correção das provas. Com a
suspensão do concurso, até segunda ordem da Justiça, a Ufersa não
poderá nomear ou dar posse aos candidatos que foram declarados aprovados
no concurso.
Conforme o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal, o
concurso deve ser suspenso pois há perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação, tendo em vista a iminência dos candidatos
considerados aprovados serem investidos em seus respectivos cargos,
conforme a programação de posse, prevista para o final de julho e início
de agosto.
A ação do Ministério Público Federal foi motivada por
denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o
resultado final. A partir de então, segundo o órgão, foram constatadas
irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova,
acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias
depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos
títulos, sendo que a fase era somente classificatória.
Na ação, o MPF
alegou que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima
experiência profissional fossem classificados à frente de concorrentes
academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a
exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O
fato teria prejudicado a classificação final dos participantes.
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