O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte ingressou com uma Ação Civil Pública contra a
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por irregularidades
encontradas na correção das provas do concurso público realizado pela
instituição em 2011. A medida pretende anular o concurso para evitar
maior prejuízo aos participantes.
A ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.
A ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.
A
peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com
pouquíssima experiência profissional fossem classificados a frente de
concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo
qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação
dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos
participantes.
Após
análise dos fatos, o MPF/RN acredita que o resultado final não deve ser
acolhido e por isso solicitou em tutela antecipada, ou seja, em caráter
imediato, a anulação do concurso. De acordo
com o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a
ação, aguardar o final da demanda poderá causar inúmeros transtornos,
especialmente com relação a necessidade de exoneração de candidatos
nomeados com base no resultado já publicado, a partir de critérios
claramente ilegais.
Caso a tutela antecipada não seja aceita, o MPF/RN requer a suspensão do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.
Caso a tutela antecipada não seja aceita, o MPF/RN requer a suspensão do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.
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