terça-feira, 20 de setembro de 2011

Tribunal de Justiça do RN nega pedido de liminar contra postos em supermercados


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) indeferiu na tarde de ontem o pedido de liminar do Ministério Público que pedia a inconstitucionalidade da lei municipal 4.986/98, que proíbe a construção, instalação de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados, shopping centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de Natal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), desembargador Dilermando Mota, não viu necessidade para conceder a liminar.
O desembargador ressaltou que, para o deferimento de pedido liminar, é necessário o preenchimento de dois requisitos sumários: a urgência da questão posta, que é caracterizada pelo risco iminente do surgimento de danos irreparáveis, e a relevância jurídica da fundamentação. Nenhum dos dois pontos foi observado por Dilermando Mota.
"Essa lei já existe desde 1998, ou seja, há treze anos. Portanto, não há que se falar em urgência", disse o desembargador, destacando que, como o primeiro não preenchia os requisitos necessários à concessão do pedido liminar, a análise do segundo objeto acabou prejudicada.
O voto de Dilermando Mota foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Judite Nunes, Zeneide Bezerra, Caio Alencar, Amaury Moura, Osvaldo Cruz, Aderson Silvino, João Rebouças, Vivaldo Costa, Amílcar Maia e pelo juiz convocado Nilson Cavalcanti.
Como a decisão do Pleno foi em caráter liminar, a ADI será submetida ainda à análise do mérito. O desembargador afirmou que pretende dar maior celeridade possível ao julgamento definitivo da Ação. Dilermando Mota determinou a citação da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e do presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins, para, querendo, prestarem informações no prazo de 30 dias.
Será citado, também, o procurador geral do Estado para, em 15 dias, igualmente se manifestar. O desembargador ordenou que, em seguida, seja dada nova vista ao Ministério Público.
O Ministério Público, através da assessoria de comunicação, reafirmou a convicção de que a lei é inconstitucional e vai aguardar o julgamento do mérito. O órgão preferiu não discutir a decisão do TJ em negar o pedido liminar.


Fonte Jornal de Fato

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