quarta-feira, 12 de outubro de 2011

MP pede demissão de 128 servidores da Uern

Cento e vinte e oito pessoas contratadas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) sem concurso público podem ser demitidas. Esse é o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de uma ação civil pública aberta ontem contra a universidade e assinada pelo promotor da Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Medeiros. Os servidores em questão entraram na universidade em 1990, após a Constituição de 1988. A Constituição proíbe o ingresso no setor público sem concurso.
A maior parte desses servidores é de técnicos, muitos deles já aposentados. Uma lei estadual, de 1994, teria garantido aos servidores celetistas se tornarem efetivos. Mas o Ministério Público contesta o documento, afirmando que a efetivação é inconstitucional.
O caso é conhecido entre funcionários e professores da universidade. O grupo de funcionários que ingressou na Uern através dessa lei ficou conhecido como os "funcionários de 90".
A defesa dos servidores feita pelo Sindicato dos Técnicos da Uern (SINTAUERN) é baseada na lei estadual 122/1994 - artigo 238, parágrafo 1°, que garante, segundo a presidenta, Rita de Cássia, as mesmas prerrogativas legais garantidas aos servidores estatuários. "Entendemos ser uma questão de direito adquirido e vamos levar essa posição para conhecimento do MP", diz Rita, acrescentando que existe jurisprudência de casos semelhantes em todo o país.
O reitor da Uern, Milton Marques, não quis se pronunciar sobre o assunto. Ele disse que estava doente e não poderia falar com a reportagem.

Fonte Jornal de Fato

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