sábado, 27 de agosto de 2011

Tribunal determina cumprimento da lei das filas nos bancos

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) abre precedente para vigência e cumprimento de lei em Mossoró que limita tempo de espera em fila de banco. A Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.054/98 (Lei das Filas), de Natal, concordando e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988.
Com isso, o Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
No processo, o Banco do Brasil argumentou que o município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e essencial ao funcionamento, como legislou o município de Natal na Lei nº 5.054/98, alterada pela Lei nº 5.671/2005.
O Banco do Brasil disse ainda que, diante do artigo 170 da Constituição Federal, não seria razoável a intervenção legal da administração pública no modo de operação das atividades dos bancos.
Mas a decisão do desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
"Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, conforme artigo 30, I e II. (...) é evidente que a legislação tratou sobre assunto de interesse local, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor, consagrado no artigo 170, V, da Constituição Federal", disse o desembargador, em sua decisão.
E continuou: "Noutro passo, não vejo violação do princípio da isonomia, pois o legislador municipal tratou com isonomia as instituições bancárias dentro de suas especificidades".
Com essa decisão, Mossoró pode conseguir, na Justiça, cumprimento da lei municipal que limita o tempo de espera em até trinta minutos. Lei em vigor desde o começo da década passada, mas que nunca foi posta em prática. 

Fonte O Mossoroense

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