domingo, 21 de agosto de 2011

Diretores de instituições de ensino poderão ser eleitos por professore


dep. Walter Tosta
Walter Tosta: "Quem realizar um bom trabalho poderá ser reeleito."
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1732/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que determina a eleição dos diretores das instituições de ensino pelos professores, em votação secreta, para mandato máximo de um ano. Pela proposta, as normas valerão para as instituições públicas e privadas de ensinos fundamental, médio, superior e técnico.
De acordo com o projeto, os diretores poderão ser reeleitos uma única vez. O candidato deverá estar lotado no quadro ativo de educadores da instituição. As instituições que não possuírem o cargo de diretor deverão realizar as eleições para coordenador do curso.
Atualmente, é comum no Brasil a escolha de diretores de escola por indicação da prefeitura ou do governo estadual. Em algumas cidades, a seleção é feita por concurso público.
O autor afirma que a proposta insere nas instituições de ensino o processo democrático, com a alternância no poder. “A medida contribuirá para melhorias nas gestões das instituições de ensino de todo País, afinal, aquele que realizar um bom trabalho poderá ser reeleito”, destaca.
Conforme o texto, caberá ao Distrito Federal, estados e municípios, por meio das suas secretarias competentes, editar regulamento para a eleição anual. As votações deverão ocorrer no início do período letivo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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