sábado, 4 de junho de 2011

TJ RN embarga obra que esta sendo construinda em área tombada pelo patrimonio histórico em Gov. Dix Sept Rosado

     A decisão foi tomada pelo desembargador Dilermano Mota no dia 30/05/11. O processo que tinha sido julgado na comarca de Gov. Dix Sept Rosado em favor da construção da escola em area tombada pelo patrimonio histórico foi recorrido pela promotoria publica deste municipio.
     A decisão do relator determina a paralização da obra ate que o julgamento do mérito do presente recurso, sob pena de pagamento de uma multa diária no valor de 500,00 a ser pago pelo chefe do executivo local em caso de descumprimento. Tendo a ré ( prefeitura municipal ) a obrigação de apresentar no prazo de 90 dias projeto de reconstrução total do bem descaracterizado.
  
veja abaixo  a decisao do TJ RN



  

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