quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria do Supremo aprova Lei da Ficha Limpa

Seis dos 11 membros do STF (Supremo Tribunal Federal) já deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano. Até agora o placar é de 6 a 2.

Entenda a lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
O STF julga duas dúvidas sobre a constitucionalidade: 1- se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e 2 - se quem renunciou ao cargo para escapar da cassação se torna inelegível. Há divergências sobre quando começa a ser aplicada a pena. Com os votos de até agora, os condenados em órgão colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de cassação, também. O prazo da inelegibilidade está em discussão.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e apontou várias inconstitucionalidades, se juntando a Dias Toffoli. A sessão ainda não acabou.
Sergio Lima/Folhapress
Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?
Ministro Ayres Britto
"A lei está em total compatibilidade com a Constituição de 88", afirmou Ayres Britto. Segundo ele, a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim.”
De acordo com o ministro, a Lei da Ficha Limpa tem a ambição de “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.

O ministro lembrou que a palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro ao concluir seu voto pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2001.
Antes, Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça.
“Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro.

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