sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Base da fraude era processo fantasma

O esquema de fraudes no pagamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, instalado por Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal foi facilitado pelo "grau de autonomia" que ela, como ex-chefe do Setor de Precatórios, parece ter recebido dos superiores imediatos. Carla centralizou as informações sobre os processos e recebeu "Guias de Depósito Judicial" assinadas pela secretaria geral do TJRN "em branco". A segurança com que agia permitiu que ela cadastrasse no SAJ (Sistema de Administração Judicial) um "processo fantasma" e abrisse no Banco do Brasil uma conta judicial onde os recursos desviados dos processos reais eram como que "compensados". A medida evitou reclamações dos credores da lista de precatórios e dos entes públicos pagadores. Nos últimos doze meses, por essa conta, foram movimentados R$ 13.343.710,78 (treze milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos). Desvendar os detalhes da operacionalização dessa conta judicial (nº 2200103677644 - Banco do Brasil) e do processo fantasma a ela vinculado (proc. 2011.050117-3) está sendo considerado, por alguns dos responsáveis pela investigação do caso, como "a chave principal" para entender todo o mecanismo das fraudes no setor de precatórios do TJRN. Além disso, as investigações a partir desse ponto poderão fornecer nomes que poderão testemunhar sobre o modus operandi e, possivelmente, ampliar o rol dos envolvidos. Há suspeitas sobre outros funcionários do TJRN que, de forma direta ou por omissão, tenham colaborado para as fraudes. Os números, valores e conclusões citadas contam de documentação sobre a investigação as quais a TRIBUNA DO NORTE teve acesso.

A conta judicial em questão foi cadastrada no Banco do Brasil e teve o primeiro depósito em 02 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 1.686.911,80. O detalhe denunciador é que o único processo de precatórios vinculado a ela é o de nº  2011.050117-3, que só teve a distribuição registrada no SAJ em 29 de março, ou seja, mais de um mês após a abertura e o depósito bancário. O processo, que tem como requerente o Tribunal Pleno do TJRN e como requerido o Estado do Rio Grande do Norte, está com o extrato disponível no site do Judiciário, mas só existe de forma virtual. Os "autos físicos parecem nunca haver existido".

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