terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Seleção para contratações temporárias devem ter reservas para deficientes

DIARIODENATAL.COM.BR

Os processos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado, realizados por órgãos da administração direta e indireta da União, devem reservar vagas para pessoas com deficiência. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte enviada às assessorias dos órgãos federais, das autarquias e das fundações federais no estado. O objetivo da recomendação é garantir a reserva de vagas não apenas em concursos para cargos efetivos, como também nas contratações temporárias, realizadas para atender à necessidade de excepcional interesse público.

A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a Constituição Federal determina que a lei reservá percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas deficientes e definirá os critérios de sua admissão. "Por estabelecer um direito fundamental das pessoas deficientes, não pode ser interpretado restritivamente, de maneira a se limitar a reserva percentual aos cargos e empregos efetivos", alerta o
procurador.

A recomendação do Ministério Público Federal observa, ainda, que reservar vagas para deficientes em contratações temporárias constitui medida de relevante caráter inclusivo, que possibilita a valorização do deficiente como profissional apto a desenvolver suas potencialidades.

A Procuradoria da União e a Procuradoria Federal no RN têm um prazo de 60 dias para informar ao MPF as providências adotadas para cumprir a recomendação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário