quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Divisão de Precatórios do TJRN é investigada

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está sob suspeita. Após uma inspeção nos documentos e processos que tramitam dentro do setor, responsável pelo pagamento dos valores referentes a todos os precatórios dos municípios e do próprio estado, foram encontradas indícios de irregularidades, o que motivou a desembargadora Judite Nunes, presidente do TJ/RN, de suspender o expediente externo da divisão por 30 dias. Além disso, a presidente do TJ também exonerou a chefe do setor e designou uma comissão especial para apurar as possíveis irregularidades. O TJ, no entanto, mantém sob sigilo quais as possíveis irregularidades encontradas. Ao todo, a investigação e análise de material vai durar cinco meses.

No dia 10 de janeiro, a presidente do TJ exonerou a chefe da Divisão de Precatórios, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal. No entanto, o TJ informou que a exoneração não foi motivada por possíveis suspeitas contra a  funcionária, que é servidora de carreira e foi exonerada apenas da função comissionada que exercia. A suspensão das atividades externas por 30 dias tem como objetivo a coleta de material para a análise, que será realizada por etapas.

Ainda no dia 10 de janeiro, além da exoneração, Judite Nunes também designou o desembargador Caio Alencar, decano do TJ, para presidir a comissão especial que procederá a investigação, que também terá a colaboração do juiz Luiz Alberto Dantas Filho e de mais três servidores do judiciário, entre eles Adamires França, que foi exonerada no dia 16 de janeiro da função de Chefe de Seção de Análise e Registro Contábil para assumir o comando da Divisão de Precatórios. A investigação será realizada por etapas.

DETERMINAÇÃO

De acordo com a determinação da desembargadora Judite Nunes,  os processos e demais documentos sobre os precatórios e requisições de pequeno valor referentes aos cinco últimos exercícios financeiros (entre 2007 e 2011) serão alvos da investigação. Para cada ano, a desembargadora determinou o prazo de 30 dias para que fosse realizada a análise pela comissão. Ao fim de cada período, o grupo deverá encaminhar relatório explicando o que foi encontrado e as possíveis irregularidades.

Sem esclarecimentos claros sobre os motivos pelos quais foi iniciada a investigação, o TJ informou, através da assessoria de comunicação, que as irregularidades encontradas não necessariamente são fruto de atos corruptivos. Há a possibilidade, de acordo com o TJ, de que tenham ocorrido falhas em ritos processuais referentes ao pagamento dos precatórios.

Os precatórios são formalizações de requisições de pagamento de dívida da União, Estado e municípios, superiores a 60, 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. O TJ é o responsável pela operacionalização do pagamento desses débitos através de recursos do Estado e município, que devem ser incluídos anualmente nos orçamentos públicos. Em 2011, só o estado pagou quase R$ 22,5 milhões em precatórios alimentícios.

Tribuna do norte

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