quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Procon recebe 123 reclamações contra planos de saúde em 2011

A relação entre usuários de planos de saúde e operadoras tem sido problemática. Um caso divulgado ontem pela Defensoria Pública evidencia que nem sempre usuários e planos conseguem chegar a um acordo com relação aos direitos e deveres de cada um. A Defensoria Pública, representando a família de Rebeca Monte, de um ano e nove meses, entrou na última segunda-feira na Justiça para garantir a permanência da menina na UTI, enquanto a Hapvida argumentava que a carência do plano de saúde determinaria uma transferência para um hospital público. Casos como esse são comuns.
De acordo com dados do Procon Estadual, foram registrados 123 reclamações em 2011 relacionadas a planos de saúde. A maioria, segundo o coordenador Arakem Farias, relacionadas a "falta de atendimento". Em outras palavras,  o usuário acredita ter o direito ao atendimento, enquanto o plano de saúde afirma que o procedimento necessário não está coberto pelo contrato firmado. No conjunto de conflitos, há casos de desassistência e de desinformação.
O coordenador do Procon relata que na última semana um hospital e um plano de saúde foram autuados por se negar a atender um caso de urgência. O contrato era recente e a usuária do plano não foi atendida. "Em casos de urgência e emergência, não existe carência. Vinte e quatro horas depois de assinar o contrato o usuário já tem o direito de ser atendido nesses casos", aponta Arakem.

Ao mesmo tempo, o presidente da regional Nordeste da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Flávio Wanderley, que representa os principais planos de saúde com exceção da Unimed, há muitos casos de desinformação. O cliente contrata o plano de saúde, mas por uma série de motivos, que vão desde a negligência por parte do corretor que vendeu o plano de saúde até a falta de iniciativa do próprio cliente em procurar saber como funciona o serviço contratado, acaba esperando do plano mais do que ele de fato oferece. "É costume pensar mais nos próprios direitos que nos deveres", resume.

O atendimento de urgência, citado por Arakem Farias, é um dos pontos  que causa problemas de interpretação. Segundo a chamada Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/99), não existe carência para atender emergências. Mesmo apenas 24 horas após a assinatura do contrato, o plano de saúde deve cobrir os gastos com esse tipo de atendimento. Contudo, a urgência tem uma "validade" de 12 horas após a internação ou até a estabilização do paciente. Após esse período, segundo Flávio Wanderley, o usuário precisa pagar pelo próprio atendimento, ou então será transferido para um hospital público.

Quando não há vagas na rede pública, o plano de saúde não pode interromper o tratamento. "Não existe possibilidade por qualquer razão de interromper o tratamento e deixar o paciente na rua", aponta Wanderley. O atendimento pelo convênio tem continuidade, sem qualquer tipo de cobrança para o cliente. O mais provável é que a operadora cobre do poder público a dívida, através da Justiça

tribuna do norte

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