sábado, 28 de janeiro de 2012

Justiça proíbe realização de exames de vista por profissionais não especializados

O juiz da 1ª Vara Cível de Mossoró, Edino Jales, proibiu aos chamados optometristas (profissionais que atuam na área da ciência especializada no estudo da visão, especificamente nos cuidados primários da saúde visual) realizarem serviços de exames de vista ou testes de visão. O magistrado também impede esses profissionais de adaptar lentes de contato ou fabricar óculos de grau sem prescrição do médico oftalmologista.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão do juiz Edino Jales é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual. O órgão recebeu as representação da Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Norte, que denunciou a prática ilegal de medicina por optometristas realizada no município.
Conforme a denúncia, a entidade informou que os optometristas, mesmo não tendo formação em medicina, estavam prescrevendo, em Mossoró e cidades vizinhas, lentes de grau e de contato, para pessoas que têm ametropias.
Na visão dos promotores, a atividade desempenhada por esses profissionais estaria pondo em risco a saúde visual da população, uma vez que estes não têm formação necessária para realizar esses procedimentos.
Diante dos fatos, o juiz deferiu o pedido liminar e determinou à Associação dos Contatólogos, Ópticos e Optometristas de Mossoró e Região (ACOOMR) que se abstenha de anunciar ou de qualquer forma de promover a realização de atos privativos do profissional oftalmologista, por seus associados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 


de O mossoroense

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