terça-feira, 20 de março de 2012

Governo que não cumpre a LC 432/10 é um governo Ilegal!

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarline Rosado (DEM). Virá às costas para o funcionalismo público estadual.
Esse é o sentimento que tem tomado conta de todos os servidores da Administração Direta do Estado. Dizemos isso pela total falta de respeito cometido pelo atual governo com relação à LC 432/10, lei que trata do PCCR dos servidores da administração direta do Estado do Rio Grande do Norte.
Até agora o governo vem se escondendo e justificando o não pagamento dos 70% do PCCR dos servidores da Administração Direta do Estado atrás da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Várias tentativas no sentido de convencer o governo do estado a pagar os 70% restante do PCCR foram realizadas. Várias conversas, tantas audiências foram realizadas e o governo do estado se mostrou e se mostra intransigente, insensível para o pagamento dos 70% restante do PCCR.
O atual governo do estado não tem mostrado com clareza os dados sobre a medição da LRF. Até o ministério público vem questionando o governo do estado sobre “O que o governo do estado, está fazendo para baixar a LRF”. É necessário mostrar clareza, mostrar seriedade e não punir quem faz de fato o serviço público estadual acontecer.
É necessário que se paute com os outros poderes uma discussão sobre a LRF. Não podemos mais admitir que o Poder Legislativo, Judiciário e o Ministério Público continuem agindo como se a LRF não tivesse nada haver com eles, fazendo com que essa conta só caia em cima dos servidores da administração direta do Estado. Só esse segmento do funcionalismo estadual seja posta a “continha” da LRF.
No ultimo quadrimestre do ano de 2011, todos esses poderes ultrapassaram e ignoram a LRF e nada aconteceu. Não podemos aceitar que esses poderes tenham salários altíssimos enquanto os servidores da administração estadual são punidos e penalizados. Não podemos aceitar pagar a conta da LRF sozinhos. Temos que dar um basta nesta situação.
Não somos contra os altos salários pagos nos poderes legislativo, judiciário e ao ministério público, não é isso. O que nós estamos reclamando aqui é que todos os servidores da administração direta do estado também merecem ganhar bem, também merecem e exigem o respeito do governo estadual. Nós merecemos e exigimos que a LC 432/10, seja aplicada. A não aplicabilidade desta lei é um absurdo. Até pro que Governo que não cumpre a Lei é Ilegal.
O Rio Grande do Norte anunciou bateu mais um novo recorde de arrecadação de ICMS do RN, desta vez superando todos os resultados históricos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Segundo cálculos do Fisco, no mês de Janeiro de 2012, foram arrecadados mais de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), um aumento de 33% ou R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Considerando que 25% deste montante são transferidos constitucionalmente para os Municípios, o Estado do Rio Grande do Norte teve um incremento na receita própria de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em relação a janeiro de 2011.
Até o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) não impede a implantação de direitos de servidor público decorrente de Lei.
Tal entendimento vai de encontro ao que é proclamado pelo atual governo estadual, o qual vem negando a implantação dos 70% do PCCR dos servidores da administração direta do estado.
A própria Lei Complementar 101, em seu art. 22, I, estabelece as exceções ao aumento de despesa de pessoal, vejamos:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 serão realizadas ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
E foi baseado neste dispositivo que o Ministro Vasco Della Giustina, relator do Agravo Regimental 30456/RO, proclamou:
A jurisprudência deste Tribunal Superior proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais (art. 19, § 1º, IV, da LC 101/2000).
Com essa decisão do STF, cai por terra o discurso utilizado pelo governo estadual quando negou e nega a implantação dos 70% restante do PCCR dos servidores, sob a justificativa de que era impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A governadora Rosalba Ciarline (DEM), tem que governar para todos e não para alguns. Não podemos nos calar diante do descaso do seu governo para com a grande massa do funcionalismo público. Onde os funcionários que ganham os maiores salários recebem os maiores reajustes, recebem os seus incentivos. Tenham gatilho salarial e o governo estadual cumpre e faz questão de disparar esse gatilho.
Governadora é preciso mostrar seriedade e respeitar a lei. Lei existe e é para ser cumprida, isso é o que o chefe da Casa Civil do Estado vem afirmando a todo o momento.
Nós exigimos que o governo do estado cumpra a Lei Complementar 432/10. Os servidores da administração estadual não aguentam mais tanto descaso, tanto desprezo por parte desse governo.
Nós somos servidores públicos de carreira e por isso exigimos respeito.
Lei existe para ser cumprida. Governo Legal, cumpre a Lei!

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